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Rio de Janeiro,20/05/2025

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Medicina terá carga presencial ainda maior que os demais cursos, determina novo decreto que veta EAD na área

g1.globo.com
Medicina terá carga presencial ainda maior que os demais cursos, determina novo decreto que veta EAD na área


Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Saiba o que muda com a Nova Política de Educação à Distância. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) no ensino superior. Entre os cinco cursos que só poderão ser oferecidos no formato presencial, Medicina terá exigência mais rígida: a carga horária física será maior que os 70% definidos para as demais graduações.
Segundo o texto, o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar uma resolução específica para detalhar as regras aplicáveis ao curso. A medida sinaliza um controle ainda mais rigoroso sobre a formação médica no país.
Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.
Governo estipula regras para EAD
Divulgação
Abaixo, veja outros pontos para entender o decreto:
1. Outras graduações ainda podem ser limitadas
Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária.
O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
2. EAD, semipresencial e presencial
Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.
As modalidades têm as seguintes características:
Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais.
Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.
3. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada…
O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:
Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.
Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.
Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.
4. Requisitos exigidos por modalidade
As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.
Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:
recepção;
secretaria acadêmica;
salas de professores e de coordenadores;
espaço para a realização das atividades;
laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados;
salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual;
equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.
MEC proíbe educação a distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais
5. Infraestrutura de polos EAD
Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços.
Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet.
Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.
6. Corpo docente
As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por:
coordenador de curso;
professor regente; e
professor conteudista.
Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.
7. Avaliações presenciais no EAD
Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.
8. Implementação gradual e tempo de adequação
As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.
9. Conclusão garantida para alunos matriculados
Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.
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