Medicina terá carga presencial ainda maior que os demais cursos, determina novo decreto que veta EAD na área

Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Saiba o que muda com a Nova Política de Educação à Distância. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) no ensino superior. Entre os cinco cursos que só poderão ser oferecidos no formato presencial, Medicina terá exigência mais rígida: a carga horária física será maior que os 70% definidos para as demais graduações.
Segundo o texto, o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar uma resolução específica para detalhar as regras aplicáveis ao curso. A medida sinaliza um controle ainda mais rigoroso sobre a formação médica no país.
Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.
Governo estipula regras para EAD
Divulgação
Abaixo, veja outros pontos para entender o decreto:
1. Outras graduações ainda podem ser limitadas
Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária.
O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
2. EAD, semipresencial e presencial
Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.
As modalidades têm as seguintes características:
Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais.
Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.
3. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada…
O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:
Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.
Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.
Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.
4. Requisitos exigidos por modalidade
As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.
Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:
recepção;
secretaria acadêmica;
salas de professores e de coordenadores;
espaço para a realização das atividades;
laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados;
salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual;
equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.
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5. Infraestrutura de polos EAD
Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços.
Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet.
Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.
6. Corpo docente
As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por:
coordenador de curso;
professor regente; e
professor conteudista.
Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.
7. Avaliações presenciais no EAD
Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.
8. Implementação gradual e tempo de adequação
As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.
9. Conclusão garantida para alunos matriculados
Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.
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