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Rio de Janeiro,21/05/2025

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Por que a Itália está restringindo o direito de cidadania por sangue?

exame.com
Por que a Itália está restringindo o direito de cidadania por sangue?

A Itália aprovou nesta semana uma mudança nas regras de cidadania, que limita o direito a pessoas com parentes italianos distantes a se tornarem cidadãos do país.


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A medida visa combater alguns problemas, segundo o governo italiano. O maior deles é que muitos dos novos cidadãos não desejam morar na Itália, mas apenas terem um passaporte para viajar mais facilmente a outros países. Além disso, o passaporte italiano facilita a contratação para empregos em outros países da Europa.


"Ser um cidadão italiano é algo sério. Não é um jogo para obter um passaporte que permite ir fazer compras em Miami", disse Antonio Tajani, ministro de Relações Exteriores da Itália, em entrevista coletiva no final de março.


"A cidadania não pode ser automática para aqueles que tem um antecessor que emigraram séculos atrás, sem nenhum laço linguístico ou cultural com o país", afirmou.


Ao mesmo tempo, o governo reclama que o excesso de pedidos têm congestionado os órgãos públicos, especialmente as prefeituras de pequenas cidades, onde estrangeiros buscam documentos antigos para comprovar parentescos, e os consulados no exterior.


De acordo com o Ministério das Relações Exteriores da Itália, havia cerca de 60 a 80 milhões de pessoas no mundo que eram elegíveis à cidadania italiana. O país todo tem uma população de 59 milhões de habitantes.


O governo da Itália é chefiado atualmente pela primeira-ministra Georgia Meloni, que defende reforçar o combate à imigração irregular.


Há, ainda, uma terceira razão: cortar os ganhos de empresas que oferecem consultoria para o processo. "Estamos atacando muito fortemente aqueles que querem fazer dinheiro com a oportunidade de se tornar um cidadão italiano", disse Tajani.


Entenda as mudanças nas regras de cidadania italiana


A nova regra restringe o direito à cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, rompendo com o modelo anterior, que permitia a transmissão sem limite de gerações, desde que o vínculo com um ancestral italiano que tivesse nascido no país depois de 1861, quando o reino da Itália foi formado, fosse comprovado. Agora, o direito será concedido somente se o ascendente direto (pai, mãe, avô ou avó):





    • tiver nascido na Itália; ou

    • tiver nascido fora da Itália, mas vivido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.






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